Parecer que defende arquivamento de processo contra vereador Lucas Pavanato cita processos judiciais inexistentes
TV Globo confirmou que os três processos citados pelo vereador Gilberto Nascimento não existem sob os registros que constam em seu relatório Tribunais de Jus...

TV Globo confirmou que os três processos citados pelo vereador Gilberto Nascimento não existem sob os registros que constam em seu relatório Tribunais de Justiça de SP e do RJ desconhecem processos usados por relator para defender arquivamento de ação contra Pavanato Um relatório apresentado pelo vereador Gilberto Nascimento (PL) na Corregedoria da Câmara traz referências de jurisprudência inexistentes. O parecer foi apresentado por Nascimento no pedido de cassação do vereador Lucas Pavanato (PL) sob a acusação de ter cometido transfobia contra a vereadora Amanda Paschoal (PSOL). O parecer aborda uma suposta prática transfóbica e quebra de decoro parlamentar de Pavanato. Na sessão plenária de 6 de fevereiro deste ano, ele afirmou que a vereadora Amanda Paschoal seria “biologicamente homem”. O mandato do PSOL aponta que as referências utilizadas por Gilberto Nascimento, em seu parecer como justificativa para o arquivamento do caso três processos não consistem em jurisprudência. Essas referências podem, inclusive, ter sido produzidas por inteligência artificial, segundo o PSOL. Após a TV Globo procurar o relator para falar sobre a acusação de suspeita de nulidade do parecer apresentado, a corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo adiou a decisão de abertura de processo de cassação de Pavanato. A TV Globo verificou que dois dos processos não existem sob os registros que constam do relatório de Nascimento. Os números informados não foram encontrados nos tribunais a que deveriam pertencer, o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O texto do relatório cita trechos dos processos não encontrados. No caso da decisão do TJ-SP o relatório do vereador aponta um caso de uma pessoa que teria dito em rede social que "homens biológicos (XY) não podem ser mulheres". A pesquisa pelo número do processo não traz nenhum resultado. O TJSP informa que o "número informado no documento pode estar errado". No caso da decisão do TJRJ, o caso seria de um professor que disse em sala de aula que “sexo biológico é determinado pela genética, não por identidade”. O número do processo citado está com um algarismo a menos, e portanto o TJRJ não confirma sua existência. Em relação à terceira decisão judicial mencionada, que seria um habeas corpus do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre um médico processado por afirmar em entrevista que "a identidade de gênero não altera o sexo cromossômico", também não há materialidade. O habeas corpus encontrado na busca do Tribunal trata de um caso de homicídio em conflito de facções, sem qualquer menção à transfobia. Em sessão plenária após o adiamento da análise da acusação contra Pavanato, Gilberto Nascimento afirmou que foi identificado um “erro formal”. “Não tenho compromisso com o erro”, disse. “Assim que tomei conhecimento das inconsistências do relatório que foi produzido pelo meu gabinete, já solicitei a sua retirada antes mesmo da reunião. Prezo pelo diálogo e respeito aos meus pares, independentemente de qualquer coloração ideológica. Por isso, não vou admitir que se diga que foi um ato de má-fé. Erros acontecem, ninguém é infalível.” Nascimento encerrou a fala informando que em 15 dias apresentará um novo relatório. No documento apresentado e já retirado, o relator diz que a constituição confere aos parlamentares direito à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar. Afirma ainda que não se nota intenção discriminatória na fala de Pavanato, apenas debate factual: “A referência ao sexo biológico, por si só, não constitui crime”. Em nota, Pavanato também se refere a liberdade de expressão e disse ter afirmado, “de forma respeitosa”, “uma verdade biológica — representando aquilo que o eleitor pensa”.