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Decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional, diz Justiça; prefeitura tem 90 dias para regulamentar serviço

Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nesta quarta-feira (3) a i...

Decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional, diz Justiça; prefeitura tem 90 dias para regulamentar serviço
Decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional, diz Justiça; prefeitura tem 90 dias para regulamentar serviço (Foto: Reprodução)

Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nesta quarta-feira (3) a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspende o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor. Já a gestão Ricardo Nunes (MDB) alegou que o decreto era válido com base na Constituição Federal, que garante aos municípios competência para tratar de assuntos de interesse local. A prefeitura sustentou que a medida buscava reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública. No acórdão, o relator do Órgão Especial do TJ considerou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União: “Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, explicou o desembargador Ricardo Dip. O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista. Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais Ele também apontou que a medida violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reforçando a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional. Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ destacou que o serviço de moto por aplicativo precisa ser regulamentado e adiou os efeitos da decisão para 90 dias após a publicação da decisão. Ou seja, até lá, o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) continua valendo e os aplicativos estão proibidos de circular na cidade até que a regulamentação obrigatória seja feita. Na prática, segundo a decisão, a Prefeitura de São Paulo terá três meses para regulamentar o serviço na capital. Em nota, o município disse que ainda não teve acesso ao acórdão e que, em breve, "analisará as eventuais medidas que serão adotadas". Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor do serviço de moto por app, disse que a decisão do Tribunal de Justiça "configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município" (leia íntegra abaixo). O que diz a Amobitec "A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão de hoje (3/9) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo por unanimidade a inconstitucionalidade do decreto municipal que suspendeu o transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos, configura um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, além de um importante passo para que a atividade seja regulamentada no município. O entendimento do TJ reitera o que foi sempre defendido pela Amobitec: que compete às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade, mas não proibir. Os desembargadores determinaram ainda que a decisão será colocada em prática 90 dias após a publicação do acórdão. Após esse prazo, as empresas associadas à Amobitec poderão retomar o serviço. Legalidade O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. A mesma legislação estabelece que o serviço não se enquadra na categoria de transporte público individual, como o mototáxi. Segurança As empresas associadas à Amobitec reforçam que adotam camadas de segurança adicionais às previstas em lei para buscar cada vez mais proteção aos usuários do serviço e motociclistas, por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada viagem com o objetivo de reduzir riscos e preservar a integridade física de todos. O setor conta hoje com cerca de 800 mil motociclistas cadastrados no Brasil em suas três maiores empresas (99, iFood e Uber), o que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran/2024). Todos os condutores que utilizam as plataformas têm obrigatoriamente a Carteira Nacional de Habilitação válida e a documentação regular de seus veículos - em contraste com o cenário nacional, em que 53,8% dos motociclistas não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares, segundo a Senatran. Pesquisas independentes comprovam que não há relação entre os motoapps e o número de acidentes em São Paulo ou em outras localidades, e que as corridas de motocicleta nas plataformas são muito mais seguras do que viagens de moto em geral".